Escritura pública é ato realizado pelo tabelião de notas após a análise da vontade e da capacidade dos envolvidos, bem como da possibilidade jurídica do negócio.
É lavrada a pedido das partes interessadas que pretendem realizar um negócio jurídico ou declarar uma situação juridicamente relevante.
São vários os tipos de escrituras possíveis de serem lavradas: compra e venda, doação, inventário, divórcio, declaratórias, permuta, instituição de condomínio, extinção de condomínio, divisão amigável, reconhecimento de paternidade, união estável, instituição de usufruto, hipoteca.
Conforme o tipo de escritura há necessidade de mais ou menos documentos. Essa avaliação é feita pelo tabelião ou escrevente no momento da solicitação da mesma. Alguns documentos, contudo, são necessários para qualquer tipo de escritura. São eles: Documento de Identidade (documento oficial com foto), CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme estado civil da pessoa).