Procuração pública é o ato realizado pelo tabelião de notas que formaliza o mandato, ou seja, é o instrumento que contempla a outorga de poderes de uma pessoa (outorgante/mandante) para que outra pessoa (outorgado/mandatário) possa agir em seu nome, praticando atos e/ou administrando seus interesses.
Para a lavratura da procuração pública não é necessária a presença do outorgado/mandatário.
Extingue-se o mandato pela revogação ou pela renúncia; pela morte ou interdição de uma das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
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